DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Art. 1º. O COLÉGIO ESTADUAL PROFESSSSORA MARIA ODETTE
PITHON RAYNAL, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o N. º,está
situado à Rua Da Indepedência nº 07, - Paripe – Salvador- BA, CEP: 40.820.010 Fone
(71)3521-3176.
Art. 2º. Fundado em 01 de março de 2000 e
encampado pela Lei Federal Nº 9394/96 e Resolução 127/97, Portaria de criação
nº 2496/00publicada no Diário Oficial Nº , de 01 de março de 2000.
Art. 3º. É um estabelecimento de Ensino Fundamental
II e Ensino Médio pertencente à Rede de Ensino Oficial do Estado da Bahia,
subordinado administrativamente à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, Diretoria
Regional de Educação (Direc) .Registrada no Censo Escolar / MEC sob o N. º 29404240.
Reger-se-á por este Regimento, respeitando o que preceitua a Lei 9394/96: Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme a Resolução do CEE nº
163/2000l, Resolução nº 111/2001 e toda a Legislação vigente.
Art. 4º. O Colégio Estadual Professora Maria Odette
Pithon Raynal, tem o objetivo de ministrar o Ensino Fundamental II nos turnos
Manhã e Tarde conforme Resolução 60/2007 Artº 3º e 5º o funcionamento do Ensino
Fundamental de 09(nove) anos e o Ensino Médio Regular de forma presencial no
turno NOTURNO, na forma da lei. Tem como Missão Desenvolver serviços
educacionais de qualidade, nossos alunos e comunidade. Proporcionando a todos,
a formação de cidadãos críticos e conscientes capazes de agir na transformação
da sociedade e frente aos desafios do mundo moderno.
.
Parágrafo Único: O Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon Raynal,
ofertará a seus educandos um ensino com base nos princípios fundamentais das Constituições
Federal e Estadual e da Legislação Educacional em vigor, considerando:
- Igualdade de condições para o acesso, o sucesso e permanência na Escola;
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, e divulgar o pensamento, a cultura, a arte e o saber;
- Educação democrática que favoreça o exercício pleno da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
- Valorização da experiência extra-escolar.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO – PEDAGÓGICA E DO
FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art.
5º. A Estrutura Organizacional do Colégio Estadual Maria Odette Pithon
Raynal manterá os seguintes órgãos e serviços:
- Núcleo Gestor
- Corpo docente
- Corpo discente
- Apoio Pedagógico
- Articulação pedagógica
- Secretaria;
- Arquivo, Registro e Escrituração Escolar;
- Centro de Multimeios
- Sala de Leitura
- Laboratório escolar de Informática
- Serviços Gerais- Limpeza , vigilância e portaria
- Organismos Colegiados
- Conselho Escolar
- Conselho de Classe
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
DO NÚCLEO GESTOR
Art.
6º. O Núcleo Gestor do Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon
Raynal, é responsável pela articulação, execução, coordenação e supervisão da
Gestão da Escola em suas diversas dimensões, será composto por:
- Diretor;
- Duas vice-diretores
- Secretária Escolar.
§
1º A direção da Escola será exercida por um profissional habilitado na forma da
Lei, selecionado através de Eleição para dirigentes escolares nos termos da
legislação estadual em vigor.
§
2º O secretário escolar é um profissional habilitado na forma da Lei,
selecionado através de processo institucional de escolha dos dirigentes
escolares nos termos da legislação estadual em vigor.
Parágrafo
Único – O mandato dos membros do Núcleo Gestor do Colégio Estadual Professora
Maria Odette Pithon Raynal de 03 (três) anos.
Art.
7º. O Núcleo Gestor do Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon
Raynal deverá exercer sua função com ética, sabedoria, equilíbrio e bom senso
na defesa dos direitos e no cumprimento dos deveres.
§
1º Executará a política educacional da escola em consonância com as diretrizes
oriundas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, apoiadas na legislação
em vigor.
§
2º Dará visibilidade e transparência às ações escolares e seus resultados,
implementando estratégias para tomada de decisões, com finalidade de melhorar
os indicadores educacionais, garantindo que a escola cumpra sua função de
democratização do saber sistematizado.
I.
É de competência do Diretor:
- Mobilizar e coordenar a elaboração ou reelaboracão do Projeto Politíco Pedagógico;;
- Coordenar, juntamente com o Conselho Escolar o processo avaliativo escolar institucional, observando o funcionamento global da escola;
- Compartilhar os processos de tomada de decisões com os demais membros do Núcleo Gestor;
- Representar a Escola em juízo ou fora dele;
- Compartilhar e socializar as informações, fortalecendo a gestão participativa;
- Coordenar a elaboração de normas de trabalho em equipe e zelar pelo seu cumprimento;
- Visar e assinar diretamente com a secretária toda a documentação da Escola e encaminhar em tempo hábil os documentos quando solicitados pela Secretaria de Educação;
- Submeter ao Conselho Escolar e aos demais órgãos auxiliares da administração o que for de competência de cada um;
- Convocar quando necessária reunião dos organismos colegiados;
- Designar um membro do Núcleo Gestor para responder pela Escola em sua ausência ou lhe representar quando necessário;
- Organizar comissões de trabalho, bem como, tomar medidas para descentralizar ações na área Administrativa e Pedagógica;
- Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação vigente do ensino bem como, outras medidas da autoridade educacional e dos órgãos competentes;
- Tornar o Regimento conhecido por toda a comunidade escolar.
- Coordenar a elaboração, reelaboracão, execução, acompanhamento e avaliação da Gestão no que se refere às questões pedagógicas;
15. Coordenar
as reuniões de planejamento de ensino e acompanhar seu desenvolvimento e
execução em cada turma e por cada professor;
- Acompanhar o desenvolvimento das aulas para observar e estimular o desempenho docente, tendo o cuidado de estimular as práticas pedagógicas e auxiliar o professor em suas necessidades, visando sempre a melhoria do ensino;
- Reunir mensalmente os Professores e semanalmente os coletivos para avaliar o processo ensino-aprendizagem; deliberando sobre propostas e projetos de trabalho;
- Analisar com os Articuladores de Areas e com Professores o rendimento escolar dos alunos e trazer para discutir com professores nas reuniões de planejamento e com as famílias nas suas reuniões específicas;
- Fazer cumprir o calendário escolar e a carga horária estabelecida em Lei conforme o estabelecido no Mapa Curricular da Instituição;
- Observar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos alunos, professores e funcionários, propor mudança de postura, quando for o caso;
- Coordenar com professores a organização da matrícula, posteriormente das turmas – tempo e calendário escolar;
- Manter estreita articulação com as famílias dos alunos;
- Intervir em qualquer situação negativa que interfira na aprendizagem do aluno; seu sucesso e a permanência na escola, sugerindo sempre que necessário, mudança para o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
- Apresentar propostas, sugerir e orientar procedimentos que enriqueça o planejamento das aulas, as atividades sociais, culturais, desportivas, a utilização de tecnologias, a frequência ao Laboratório de Informática;
- Apresentar relatório mensais de suas atividades, fazer registro de projetos e das inovações pedagógicas, incentivando a melhoria da prática pedagógica..
26. Coordenar a
elaboração, reelaboracão, execução, acompanhamento e avaliação da Gestão no que
se refere a gestão das ações administrativas e financeiras;
- Garantir racionalmente a aplicação dos recursos financeiros, definindo prioridades junto com o Conselho Escolar e os outros organismos colegiados;
- Promover a gestão financeira participativa prestando contas periodicamente dos recursos aplicados ao Conselho Escolar e demais organismos colegiados, divulgando as prestações de contas e afixar cópia dessa documentação em lugar de fácil acesso à comunidade, encaminhando posteriormente a prestação de contas a Secretaria de Educação;
- Gerenciar o patrimônio, os recursos humanos e materiais da Escola;
- Mobilizar parcerias e esforços no sentido de gerar recursos materiais e financeiros para a melhoria dos processos gerenciais da Escola;
- Desenvolver e mobilizar estratégias de formação em serviço dos recursos humanos da área administrativa, em consonância com o projeto Político Pedagógico.
II. É de competência da Secretária:
- Está atualizada em relação aos marcos legais da Educação: Constituição Federal; Constituição Estadual, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9394/96, Diretrizes Curriculares Nacionais, Pareceres e Resoluções do Conselho de Educação da Bahia e do Conselho Nacional de Educação;
- Coordenar a elaboração, reelaboracão, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Politico Pedagógico, no que se refere a gestão dos indicadores educacionais, matrícula, regulamentação de vida escolar e escrituração escolar;
- Supervisionar todos os serviços da secretaria, distribuir e controlar os trabalhos dos auxiliares;
- Distribuir, organizar e arquivar documentos escolares;
- Manter toda a escrituração em dia;
- Levantar a frequência, o rendimento escolar do aluno pelo diário de classe;
- Manter em ordem boletim de frequência, fichas individuais e de matrícula, pastas preenchidas e outros documentos referentes a vida escolar do aluno, sem rasuras ou erros;
- Preparar os documentos escolares em tempo hábil;
- Preparar toda a estatística da escola e elaborar relatórios que contenham informações fidedignas;
- Responsabilizar-se pelas informações prestadas no Censo Escolar. Mobilizar os vários segmentos escolares e os demais membros do Núcleo Gestor para execução eficiente e eficaz do Programa de Melhoria da Educação. Expedir correspondências oficiais, lavrar atas de resultados finais, especiais e assiná-las juntamente com o diretor.
II. É de
competência do vice-Diretor
- Discutir, elaborar e aprovar o Regimento Escolar; bem como apresentar propostas para interpretá-lo ou alterá-lo conforme a necessidade;
- Assessorar o Diretor na elaboração e execução de programa de controle dos fracassos escolares garantindo ao educando acesso, sucesso e permanência na Escola;
- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
- Elaborar com o Gestor Proposta Curricular e definir procedimentos, metodologias e projetos de aprendizagem para melhoria do desempenho do aluno e da instituição;
- Analisar os indicadores da escola que estejam relacionados ao processo ensino-aprendizagem, desempenho dos alunos, à avaliação da Instituição, propondo aperfeiçoamento quando necessário;
- Propor medidas para melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento entre alunos e alunos, alunos e professores, escola e comunidade;
- Decidir com o Conselho Escolar e as outras organizações do Colégio sobre:
- Intervenção em assuntos interdisciplinar de alunos ou professores que possam comprometer o sucesso do processo ensino aprendizagem, a missão e objetivo da escola.
- Aplicação de penalidades a alunos e professores por prática de hábitos que desrespeitam a Legislação em vigor e no que preceitua este Regimento.
Art.
08. A Direção e a vice-Direção reunir-se-á a cada final de semestre para
traçarem diretrizes, cumprirem seus objetivos, atribuições e analisarem os
indicadores de aprendizagem com vista à melhoria do processo pedagógico.
§
1º A Direção poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se fizer
necessário.
§
2º As reuniões da Direção deverão ser em horário que não prejudique os
trabalhos letivos.
§
3º As reuniões da Direção deverão ser convocadas com antecedência de 24 horas,
com pauta definida.
Seção II
Do Corpo Docente
Art.
09- O corpo docente do Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon
Raynal é constituído por todos os seus professores, habilitados na forma
da Lei ou autorizados pelo Órgão Regional de Educação de acordo com a
legislação pertinente em vigor
Art.
10. São Atribuições do Professor:
- Participar da elaboração, execução e atualização do Projeto Politico Pedagógico, bem como do seu Regimento Escolar;
- Zelar pelas informações exatas, sem rasuras, dos registros de suas aulas com detalhamento nas avaliações e observações feitas;
- Participar dos momentos de planejamento e estudo, encontros pedagógicos e outros eventos quando convocados;
- Vestir-se de maneira adequada, servindo de exemplo aos alunos;
- Ser pontual, assíduo e cumpridor do horário de aula e do Calendário Escolar, zelando pelo cumprimento da carga-horária expressa em lei;
- Zelar pela aprendizagem, sucesso e permanência do aluno na escola, estabelecendo estratégias de recuperação permanente e paralela para os alunos que apresentam dificuldades, de maneira que recupere o aluno e contribua com a queda da reprovação e abandono;
- Comunicar antecipadamente, em caso de necessidade de faltar às aulas para que a escola se organize de maneira a não ter perda para o aluno;
- Buscar inovações, recursos diversos para aplicar na sala de aula, trabalhando a auto-estima do aluno e ao mesmo tempo despertando o gosto pela aprendizagem;
- Criar um clima de respeito, amizade e confiança entre os seus alunos ;
- Estimular o aluno a participar de atividades culturais, artísticas, desportivas, de protagonismo juvenil e realizar ações de solidariedade com os colegas, professores, funcionários e gestores;
- Valorizar a pontualidade e assiduidade dos alunos, servindo de exemplo para eles;
- Elaborar e cumprir o seu plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola;
- Elaborar em tempo hábil, o seu plano anual de atividades ou projetos específicos por área de estudo ou disciplina de sua competência sobre a coordenação dos Articuladores;;
- Participar das reuniões de Atividade Complementar (AC), de Pais e Comunitários, procurando a interação entre Família e Escola;
- Entregar no prazo previsto pela Secretaria, os diários devidamente organizados e sem rasuras;
- Participar e colaborar com todos os eventos da Escola;
- Trabalhar com Projetos e inserir em suas aulas os Temas Transversais e de caráter inter e multidisciplinar;
- Não se ausentar da escola antes de cumprir sua carga horária de trabalho;
Prover
meios e estratégias para recuperação de alunos com menor rendimento e realizar
com rigorosidade o período de recuperação final
Art.
11. É Direito do Professor:
- Receber assistência, orientação e assessoramento técnico-pedagógico necessário à sua prática docente;
- Ser valorizado e respeitado como pessoa e como profissional;
- Ser reconhecido e elogiado no seu trabalho e ter suas sugestões e criticas acatada e analisada;
- Utilizar todos os recursos e espaços pedagógicos com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- Gozar de liberdade para desenvolver com seus alunos projetos, atividades diversas e empregar uma diversidade de metodologias e estratégias pedagógicas;
- Ter suas faltas abonadas quando convocado oficialmente para reuniões, capacitações, momentos de formação e aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo para o calendário escolar letivo;
- Participar dos organismos colegiados e ter representação garantida em cada um que a sua presença for necessária;
- Ter voz nos coletivos de professores, principalmente nos momentos de consultas e deliberações;
- Ter a garantia de atualização, capacitação, formação e aperfeiçoamento profissional permanente.
Seção III
Do Corpo Discente
Art.
12. O corpo discente do Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon é
constituído por todos os alunos regularmente matriculados e em pleno gozo de
seus direitos regimentais.
Parágrafo
Único. O aluno matriculado neste estabelecimento de ensino tem direito a
receber em igualdade de condições, a orientação e assistência necessárias para
realizar suas atividades escolares e usufruir os benefícios de caráter social
que é direito de cada educando.
Art.
13. São Direitos dos Alunos:
- Conhecer o Regimento e outros documentos da Escola e poder consultá-los sempre que desejado;
- Participar de Grêmios, Conselho de Liderança e outras formas de associações que funcionem na escola;
- Receber orientações necessárias, para o desenvolvimento de suas atividades escolares;
- Requerer por escrito a quem de direito, quando se sentir prejudicado;
- Ter assegurado os estudos de recuperação paralela e recuperação final, quando for o caso;
- Ser dispensado da frequência às aulas tendo suas faltas justificadas quando participar de maratonas, experiências, congressos e outras atividades estudantis, comprovado por escrito ou solicitado pelos professores ou pelo Núcleo Gestor;
- Ter sua frequência justificada e direito de requerer a 2º chamada, em caso de doença, comprovada por atestado médico;
- Ser dispensado da prática de educação física, quando amparado pela Lei vigente, desde que comprovado por laudo médico e / ou atestado médico;
- Receber tratamento especial (atividades domiciliares), quando em estado de gestação após o 8º mês de gravidez, em gravidez de risco ou em caso de cirurgia delicada, tudo de acordo com a Legislação vigente e comprovado por documentação legal;
- Ter sua matrícula renovada automaticamente a cada ano ou em caso de cancelamento por motivo justo ter a mesma garantida;
- Ter assegurado sua matrícula, mesmo repetente, dentro da faixa etária, prevista pela Lei;
- Receber seus trabalhos devidamente avaliados;
- Ser tratado com igualdade, sem discriminação;
- Conhecer e participar das associações existentes na escola;
- Quando trabalhador, ter entrada franca fora do horário de aula, desde que apresente sua credencial (Carteira de aluno trabalhador) ou documento comprobatório do horário da saída de seu trabalho;
- Ter assegurado respeito a sua opção religiosa, sexual e política;
- Participar da elaboração e reelaboracão do Projeto Politíco Pedagógico e Regimento Escolar e das normas de convivência que também irá cumprir.
Art.
14. São deveres do aluno:
- Cumprir as normas expressas neste Regimento, as expedidas pelo Núcleo Gestor;
- Ser assíduo e pontual às aulas, avaliações ou outras atividades determinadas pelo professor justificando sua ausência por escrito sempre que necessário;
- Tratar com respeito o Diretor, os Professores, Coordenadores, Funcionários e Colegas;
- Zelar pela conservação de todo o material disponibilizado pela escola para a sua formação;
- Assumir responsabilidade pelos danos que venha a causar ao patrimônio escolar, dos colegas, professores, funcionários, gestores e outros usuários dos serviços prestados na Escola;
- Contribuir para o crescimento e promoção de sua Escola;
- Comunicar por escrito ao Núcleo Gestor, na presença de pai ou responsável, ausências longas; em caso de doença, comprovar com atestado médico;
- Responsabilizar-se pela conservação dos livros da biblioteca e os didáticos do PNLEM;
- Conservar-se durante o horário de aula, dentro da sala;
- Usar a farda da escola em horário de aula ou em momentos especiais, conforme a Lei Estadual No 13.197 de 10/01/2002;
- Zelar pela limpeza de todo espaço físico da escola (dentro ou fora da sala de aula);
- Devolver em perfeito estado de conservação e no tempo devido, os livros emprestados pela biblioteca;
- Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para elevação do seu próprio conceito e da Escola.
Seção IV
Da Secretaria Escolar
Art.
14. A Secretaria do Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon Raynal,
será exercida por uma secretária habilitada na forma da Lei e terá auxiliares
de acordo com as necessidades desta Unidade Escolar.
§
1º A Secretaria da escola é órgão obrigatório de assessoria e apoio ao Núcleo
Gestor na estrutura da Escola.
§
2º A Secretaria da Escola adotará recursos tecnológicos e da informática para
desempenhar suas atribuições com intuito de atender bem seus usuários e manter
documentos e informações da Escola sempre atualizados.
§
3º Todos os profissionais da Secretaria periodicamente serão treinados para
conhecer os avanços da Legislação, de escrituração, inspeção escolar e melhorar
o funcionamento do Órgão.
Art.
15. A Secretaria da Escola funcionará de acordo com os dias letivos
previstos no calendário escolar e com as diretrizes estabelecidas pelo Núcleo
Gestor da Escola, SEC e DIREC.
Parágrafo
Único – A Secretaria da Escola adotará mensalmente a última
sexta-feira para expediente interno, visando atualização, estudo da Legislação
e a organização e eficiência de documentação escolar.
Seção V
Do Arquivo
Subseção I
Do Arquivo Dinâmico
Art.
16. O Arquivo Dinâmico do Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon
Raynal funcionará na secretaria e conterá os documentos dos alunos regularmente
matriculados.sendo a secretária e auxiliares responsáveis pela organização,
manuseio e atualização.
Parágrafo
Único – Cada aluno matriculado na escola terá no arquivo uma pasta escolar
com documentos comprobatórios relacionados à sua vida escolar compreendendo::
- Requerimento da matrícula;
- Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
- Fotocópia da carteira de identidade e/ou de reservista;
- Fotocópia do C.P.F. e/ou do título de eleitor;
- Ficha individual para cada aluno;
- Histórico escolar;
VII
– Certificado de conclusão do Ensino Médio
Subseção II
Do Arquivo Morto
Art.
17. O Arquivo Estático – consta de pastas de alunos que frequentaram a
Escola, concluíram estudos, foram transferidos ou evadidos. Cabe a Secretária e
auxiliares a responsabilidade de organizar, manusear e atualizar.
Art.
18. A escrituração e arquivamento dos documentos escolares têm como
finalidade assegurar, em qualquer tempo à verificação:
- da identidade de cada aluno;
- da regularidade de seus estudos;
- da autenticidade de sua vida escolar.
§
1º Os atos escolares serão registrados em livros de atas, fichas e formulários
padronizados, observando-se a legislação vigente e as normas estabelecidas pela
Secretaria da Educação do Estado da Bahia e pelo Conselho de Educação da Bahia.
§
2º A Escola terá também instrumentos de registro e escrituração, referente à
documentação escolar, aos assentamentos individuais de alunos, professores e
funcionários e entre outras ocorrências ou atos que exijam registro oficial.
Art.
19. A Secretaria terá sob sua guarda os seguintes documentos escolares
obrigatórios:
- Livro de matrícula;
- Livro de ata de resultados finais e especiais;
- Livro de registro de certificados de conclusão;
- Livro de registro do arquivo estático;
- Diários de classe;
- Relatório final (anual);
- Censo escolar;
- Indicadores educacionais atualizados;
- coletânea específica da Legislação Escolar em vigor.
Seção VI
Do Centro de Multimeios
Art.
20. O Centro de Multimeios do Colégio Estadual Professora Maria Odette
Pithon Raynal compreende::
- Mini Biblioteca
- Laboratório Escolar de Informática;
§
1º : Para desenvolver as atividades no Laboratório de Informática, o professor deverá
reservar com antecedência. Caberá ao Professor :
- Planejar e executar as ações.
- Zelar, organizar e atualizar o acervo bibliográfico.
- Cuidar da segurança, conservação do material utilizado.
- Realizar planejamento cronológico das aulas práticas junto aos colegas.
§
2º . O Colégio Estadual Maria Odette Pitohn Raynal Sala de Informática,
equipada com equipamentos audiovisuais e de multimídia, destinada a inovação
das aulas, para enriquecimento dos processos pedagógicos e para pesquisa na Web
através da Internet.
Subseção I
Da Mini Biblioteca/ Sala de Leitura
Art.
21. O Acervo Bibliográfico deverá conter os seguintes conjuntos:
- De obras referenciais, compreendendo dicionários, enciclopédias, catálogos, atlas, gramáticas, livros paradidáticos;
- De obras de literárias nos diversos gêneros;
- De obras de cultura geral;
- De obras referentes as áreas curriculares;
- De livros didáticas nas áreas de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas e sociais e Ciências da Natureza e Matemática.
§
1º . O uso da Mini Biblioteca / Sala de Leitura terá como finalidade:
- Desenvolver o hábito da leitura, a capacidade de ler, interpretar e produzir textos com autonomia;
Fazer
pesquisas diversas em livros, revistas, catálogos, jornais, e utilizando-se de outras fontes;
- Possibilitar ao aluno a diversidade de conhecimentos com a utilização de recursos audiovisuais e tecnológicos;
- Trabalhar a auto-estima do aluno com Projetos diferenciados, literários, socioculturais e pedagógicos;
- Despertar no aluno o senso de responsabilidade na utilização do material bibliográfico, audiovisual, tecnológicos e a valorização dos mesmos.
Subseção II
Do Laboratório Escolar de Informática
Art.
27. O Colégio Estadual Maria Odette Pithon Raynal tem em seu Centro de
Multimeios 01 (um) Laboratório Escolar de Informática – LEI, equipado
com equipamentos de informática, conectado à rede mundial de computadores,
destinado a promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação
como ferramentas de intercâmbio, para o enriquecimento dos processos
educativos, a utilização da educação à distância e a inovação da escola
virtual.
Parágrafo
Único – O Laboratório Escolar de Informática funcionará nos 03 (três)
turnos com professor responsável pela sua disciplina.
Seção VII
Do Conselho Escolar
Art.
29. O Conselho Escolar do Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon
Raynal, é um órgão de natureza normativo, consultivo, deliberativo, avaliativo
/ fiscalizador e tem como princípio básico à busca da promoção da autonomia da
Unidade com a participação da Comunidade Escolar, nas dimensões pedagógica,
administrativa e financeira.
§
1º . O Conselho Escolar do Colégio Estadual Professora Maria Odette
Pithon Raynal, é constituído por um número de 16 (dezesseis) membros, titulares
e suplentes eleitos por voto direto, secreto e nominal; por um representante do
Núcleo Gestor da Escola; um representante de entidade da sociedade civil,
escolhido de comum acordo, dentre as organizações atuantes na área de
abrangência da Unidade Escolar.
§
2º – O Conselho Escolar é formado com a participação de pais, professores,
alunos e funcionários, para condução solidária e democrática da gestão
administrativa, financeira e pedagógica da Unidade Escolar.
Art.
30. O Conselho Escolar tem por finalidade:
- Promover a integração entre as autoridades competentes e a comunidade, a escola e a família, que favoreça o processo de gestão participativa visando a melhoria da qualidade do ensino e do desempenho da escola;
- Zelar e lutar pela melhoria da qualidade do ensino, em todos os níveis e formas de organizações oferecidas na Escola;
- Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais;
- coordenar e participar, em parceria com o Núcleo Gestor, Professores do processo de discussão, elaboração ou modificação do Regimento Escolar.
§
1º . O Conselho Escolar será regido por Regimento Orgânico próprio e
reunir-se-á de acordo com o que nele está expresso, respeitando as
conveniências que favoreçam a participação dos segmentos representados na sua
estrutura.
Seção XII
Dos Serviços Gerais
Art.
38. Compõem os Serviços Gerais da Escola:
- Auxiliares de serviços;
- Vigias.
§
1º A quantidade de auxiliares de serviços gerais e vigias será de acordo com a
necessidade da Escola.
§
2º Cada um dos auxiliares de que trata o “CAPUT” deste artigo, exercerá suas
funções nos turnos e serão responsáveis pelos afazeres designados pelo Núcleo
Gestor.
§
3º Os auxiliares de serviços gerais e vigias gozarão férias anuais de acordo
com a escala organizada pelo Núcleo Gestor, sendo comunicado com antecedência
ao Órgão Regional.
TÍTULO III
Do Regime Escolar, Didático e das Normas de
Convivência Social
Capítulo I
Do Regime Escolar
Seção I
Organização do Ensino
Art.
39. O Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon Raynal, atendendo as
políticas educacionais vigente, poderá organizar o Ensino Médio (duração de
três anos) em:
- Séries Anuais
- Períodos semestrais
Seção II
Do Calendário Escolar
Art.
40. O Calendário Escolar será elaborado anualmente pelo Núcleo Gestor da
Escola com base na Legislação vigente, em estreita articulação com os
organismos de participação da gestão da escola, divulgado à comunidade escolar
e a quem interessar.
Art.
41. A carga horária mínima anual será de 1.000 (mil) horas, distribuída por
um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais e ao planejamento.
Art.
42. O ano escolar será interrompido em julho (período de recesso escolar)
de alunos, professores e funcionários de acordo com a organização proposta
pelo Núcleo Gestor.
Art.
43. O calendário escolar será organizado de maneira que a carga horária
prevista na proposta curricular seja cumprida e especificará também os
períodos:
- Em que se divide o ano letivo, indicando início e término;
- de matrícula;
- Reservados às reuniões das organizações escolares;
- De formação, capacitação, estudo, avaliação e planejamento.
Art.
44. A organização do horário escolar para o Ensino Médio contemplará 05
(cinco) horas, com aulas de 50 (cinqüenta) minutos no turno diurno e no turno
noturno, conforme as especificidades e necessidades dos alunos que frequentam a
escola neste turno, sem prejuízo para a qualidade, garantindo o cumprimento das
normas pertinentes à carga horária para esse nível de ensino e as específicas,
expressa no Mapa Curricular da Escola.
Seção III
Da Matrícula
Art.
45. A matrícula no Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon Raynal
obedecerá aos critérios da faixa etária estabelecida na Legislação vigente,
onde se deve priorizar:
Art.
3º- Será garantida a matrícula para o
ano letivo de 2020, ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo
estabelecido, na mesma Unidade Escolar que cursou o ano letivo de 2019, desde
que haja a série/ano subsequente.
§
1º- Será garantida a matrícula no
mesmo turno que o estudante cursou o ano letivo 2019, desde que haja a
série/ano subsequente e que nela exista vaga.
§
2º- A mudança de turno, quando de
interesse do estudante, ficará condicionada à existência de vaga no turno
pretendido.
§
3º- A renovação da matrícula do
estudante regularmente frequente até o final do ano letivo 2019, será realizada
via internet pelo endereço eletrônico https://www.sacdigital.ba.gov.br/, pelo
aplicativo SAC DIGITAL ou presencialmente na Unidade Escolar em que o estudante
concluiu o ano letivo 2019, e se dará no período de 21 de novembro a 10 de
dezembro de 2019, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§
4º- A Unidade Escolar deverá
obrigatoriamente imprimir e entregar a Carta de Renovação e a Carta Informativa
aos estudantes, ainda que o mesmo manifeste interesse em renovar pela internet.
§
5º- A renovação de matrícula dos
cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional estão
condicionadas aos critérios estabelecidos em Portaria específica.
§
6º- O estudante se maior de 16
(dezesseis) anos ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação
de Matrícula, entregue pela Secretaria Escolar, sua intenção em permanecer na
Unidade Escolar, na opção renovar matrícula.
§
7º- A renovação da matrícula será
efetivada apenas com a devolução da Carta de Renovação de Matrícula na
Secretaria Escolar, mesmo quando realizada pela internet, mediante protocolo de
recebimento, sob pena de perda da vaga.
I-
Ao aluno que não renovou a matrícula é
facultado realizar nova matrícula no dia 20 de janeiro de 2020, data de
Transferência de Estudantes da Rede Estadual, conforme o cronograma
estabelecido no Anexo I desta Portaria;
II-
As informações declaradas por meio da
internet são de inteira responsabilidade do estudante ou seu responsável legal.
§
8º- Caso não deseje permanecer na
mesma Unidade Escolar em 2020, o estudante (se maior de 16 anos) ou responsável
legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula a opção não renovar,
entregar na Secretaria da Unidade Escolar Estadual e realizar a matrícula via
internet ou em qualquer Unidade Escolar Estadual, no dia 20 de janeiro de 2020,
data da Transferência de Estudantes da Rede Estadual, conforme o cronograma
estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§
9º- A Carta de Renovação de Matrícula
devidamente assinada pelo estudante (maior de 16 anos) ou responsável legal,
deverá ser arquivada na pasta do estudante, mesmo quando realizada pela
internet.
§
10º - A renovação de matrícula do
estudante com pendência de documentação fica condicionada a quitação dessas
pendências junto à Secretaria Escolar.
I-
Todo estudante que renovar a
matrícula, de forma presencial ou pela internet, deverá apresentar comprovante
de residência atualizado.
Art. 4º- A
Unidade Escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da renovação da
matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro no Sistema de Gestão Escolar
- SGE.
§
1º Após a matrícula por essa ordem de prioridade, poderão ser matriculados
outros candidatos fora da faixa etária estabelecida.
§
2º O Núcleo Gestor do Colégio Professora Maria Odette Pithon Raynal deverá
fixar no final de cada ano, a relação de alunos a serem admitidos nas diversas
séries do ano seguinte, atendendo a capacidade das instalações escolares, tendo
em vista a eficiência do ensino e as normas de higiene escolar destinando-se 1m2
(um metro quadrado) por aluno.
§
3º No Ensino Médio, o número de aluno por turma será de no mínimo de 36 (trinta
e seis), podendo chegar até 45(quarenta e cinco) alunos.
§
4º O livro de matrícula deverá encerrar a matrícula inicial, na data
estabelecida no Calendário Escolar, sendo reaberta a cada mês para atender
matrícula fora de época.
§
5º Será nula, sem qualquer responsabilidade para a escola, a matrícula que se
fizer com documento falso ou adulterado.
§
6º A matrícula de alunos oriundos do Ensino Fundamental com pendências,
só será efetivada após as devidas soluções, sendo que, nesses casos a Escola
garantirá uma matrícula inicial, após compromisso assumido pelo aluno e a
Escola ou por seus responsáveis, quando ele for menor de idade.
Art.
46. Para efetivação de matrícula exigir-se-á a seguinte documentação:
Art. 19- O estudante deverá apresentar obrigatoriamente:
I- Original do Histórico Escolar;
II- Original e cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de
Registro Civil;
III- Original e cópia do CPF;
IV- Original e cópia legível com data recente do
comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado,
Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura);
V- Original e cópia da Carteira de Vacinação.
§ 1º- Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao
Histórico Escolar, na forma da legislação vigente, Atestado de Escolaridade
original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar o
curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2020 e
quando for o caso, a informação de progressão parcial, relacionando o
Componente Curricular, conforme Anexo V.
§ 2º- O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo
Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data
de entrega da documentação, sob pena de não validação da matrícula.
I- Se o Histórico Escolar não for apresentado no prazo de
30 (trinta) dias, a Unidade Escolar ficará responsável pela regularização do
percurso escolar do estudante, conforme trata a resolução CEE 14/2019.
§ 3º- Ao
efetivar sua matrícula via internet ou em Unidade Escolar diferente daquela que
irá frequentar em 2020, o estudante deverá confirmar sua matrícula na Unidade
Escolar para a qual foi matriculado, por meio da entrega da documentação
descrita no Art. 19 desta Portaria e captura de sua foto, obedecendo ao prazo
estabelecido no comprovante de matrícula, em horário de funcionamento escolar.
§
1º Nenhum aluno deixará de ser matriculado por falta do Registro de Nascimento,
podendo provisoriamente apresentar uma declaração com valor legal.
§
2º Quando o aluno não apresentar o histórico escolar, uma declaração da escola
de origem o substituirá, com validade de 30 dias.
Art.
47. No ato da matrícula, quando o aluno for menor de idade, os pais ou
responsáveis serão informados sobre:
- o papel da família e a importância no acompanhamento do filho na escola;
- a participação nas reuniões, aulas, encontros e Fórum da Família;
- a participação nas organizações da escola para garantir a prática da gestão participativa;
- a colaboração da família para a execução do projeto de Político Pedagógico;
- a importância do empenho e colaboração da família para ajudar a combater a evasão escolar, a reprovação e a repetência;
- a necessidade de colaboração na conservação do patrimônio escolar;
- a necessidade da conscientização sobre valores, ética e cidadania;
- a importância do fardamento escolar como meio de organização e identificação do aluno.
Parágrafo
Único – O aluno maior de idade também será informado das normas de
convivência e da importância de sua participação na vida da Escola.
Seção IV
Da Transferência
Art.
48. A transferência do aluno far-se-á mediante solicitação do próprio ou do
responsável, quando menor de idade, à Secretaria da Escola conforme a Base
Nacional Comum.
§
1º A transferência dar-se-á em qualquer época do ano e será expedida através de
declaração em situações urgentes, e, através do histórico escolar dentro do
prazo máximo de 48 horas.
§
2º Em caso de transferência recebida de outro estabelecimento de ensino,
verificar-se-á a possibilidade das adaptações no plano curricular, conforme os
dispositivos legais, quando for o caso.
Seção V
Da Regularização da Vida Escolar
Art. 49. Estará sujeito à adaptação o
aluno que vier transferido de outro estabelecimento com plano curricular
diferente.
Art. 50. A matrícula poderá ser feita
com aproveitamento de estudos de disciplinas, areas de estudo, atividades ou
conteúdos que o aluno tenha cursado em série idêntica ou equivalente.
§ 1º A matrícula com o
aproveitamento de estudo será feita pela substituição de uma disciplina, área
de estudo ou atividade por outra, quando a esta se puder atribuir idêntico ou
equivalente valor formativo, excluídas as da Base Nacional Comum.
§ 2º O aproveitamento de
estudos far-se-á mediante adaptação, quando houver elementos comuns entre as
disciplinas, áreas de estudo ou atividades estudadas e a que seja pleiteada em
seu lugar.
§ 3º Antes do término do período
letivo, o professor encarregado da adaptação, avaliando os trabalhos e tarefas
executadas pelo aluno, deverá considerá-lo adaptado ou não.
§ 4º O resultado obtido
pelo aluno na adaptação, será lavrado no livro de atas especiais e constará no
espaço reservado às observações em seu histórico escolar.
Sub-Seção I
Da Reclassificação
Art.
51. Para aluno oriundo de escola estrangeira, a matrícula dar-se-á com “o
referendum” do Conselho de Educação da Bahia e os estudos por ele realizados,
após apresentação da documentação, serão declarados equivalentes aos realizados
no Brasil.
Parágrafo
Único – a reclassificação do aluno oriundo da Escola estrangeira em Nível
Médio Regular far-se-á conforme a legislação estadual em vigor.
Art.
52. A equivalência far-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
- requerimento assinado pelo aluno se maior de idade; por um dos pais ou responsável, se menor;
- histórico escolar estrangeiro com visto do Consulado Brasileiro traduzido por tradutor público;
- histórico escolar dos estudos anteriormente cursados no Brasil.
Parágrafo
único – No caso de estudos realizados em séries intermediárias, o aluno
fará adaptação dos componentes curriculares obrigatórios no nível respectivo, não
estudado na escola estrangeira.
Art.
53. O aluno que estudou em escola da comunidade ou em escola não
credenciada, mediante verificação do aprendizado feito pela Escola e de acordo
com as normas do Conselho de Educação da Bahia, terão seus estudos regularizados
e as devidas observações feitas em seu histórico escolar.
Sub-Seção II
Classificação De Alunos
Art.
54. A Escola proverá meios, conforme a legislação em vigor para a
regularização da vida escolar de alunos que apresentarem erros de execução
curricular em seus históricos escolares.
Art.
55. A Escola, conforme o que preceitua a Legislação em vigor e as normas do
Conselho de Educação, classificará o aluno em qualquer série ou etapas:
- por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria Escola;
- por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
- Independentemente de escolarização anterior,mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição no ano ou etapa adequada
- por progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas em vigor.
Sub-Seção III
Da Progressão Parcial ou Continuada
Art.
56. A progressão parcial será permitida em apenas uma disciplina de cada
área curricular, e, somente na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, sendo vedada à
utilização deste instrumento no 3º ano.
§
1ºº A Escola proporcionará ao aluno promovido parcialmente, a partir de um
compromisso feito pelo mesmo, ou por um de seus pais ou responsável, quando
menor, a possibilidade de cursar as disciplinas que não logrou êxito no ano
anterior, sempre com o acompanhamento da coordenação pedagógica.
§ 2º O aluno em progressão
parcial não poderá ficar reprovado na série em que está em débito para não
comprometer a execução do plano curricular, caso aconteça o aluno perderá o
benefício de progredir parcialmente, tanto na série anterior em débito, quanto
na série que está cursando.
§
3º O aluno cursando progressão parcial e necessitando ser transferido para
outra instituição, em anexo ao seu histórico escolar, o mesmo levará um
relatório contendo especificações da sua situação nas duas séries em que está
cursando: a regular e a em progressão.
§
4º O período de progressão parcial em que cada aluno será submetido deve ser
definido em articulação: aluno, família, professor ou coletivo de professores e
Coordenação Pedagógica, sendo cada caso tratado especificamente.
CAPÍTULO II
Do Regime Didático
Seção I
Organização Curricular
Art.
59. O Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon Raynal oferecerá aos
seus educandos Ensino Médio Regular e na modalidade Jovens e Adultos o Programa
Tempo de Avançar.
Art.
60. O Ensino Médio Regular com uma carga horária de 3000 horas
destinar-se-á a formação do adolescente; terá a duração mínima de 03 (três)
anos, com carga horária anual mínima de 1000 (mil) horas, distribuídas
anualmente por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado para os exames finais, quando houver.
Art.
62. A Proposta Curricular da Escola está organizada dentro do documento de
Gestão Integrada da Escola, observando as áreas do conhecimento e áreas
curriculares, em observância as Diretrizes Curriculares Nacionais, os Pareceres
e Resoluções do Conselho Nacional e do Conselho de Educação da Bahia á, outras
disposições legais e as orientações da Secretaria da Educação Básica.
§
1º No documento Gestão Integrada da Escola do Colégio Estadual Professora Maria
Odette Pithon Raynal está todo o seu referencial de gerenciamento nas áreas
administrativa, pedagógica e financeira.
§
2º Na Gestão Democrática a área pedagógica e da gestão escolar têm por
objetivo:
- fortalecer a Gestão participativa desenvolvendo projetos educativos que resgate a participação da família, da comunidade e da sociedade em geral;
- desenvolver ações educativas voltadas para a erradicação do abandono, reprovação, repetência e para a realização de uma aprendizagem significativa;
- formar o indivíduo capaz de atuar no meio social com responsabilidade;
- garantir o acesso, a permanência e o sucesso do aluno, além de promover a inclusão dos que estão fora desta.
Art.
63. O Currículo Pleno do Ensino Médio ministrado no Colégio Estadual será constituído conforme trata o artigo 26 e
27 da LDB – Lei 9394/96, estabelecendo uma Base Nacional Comum e uma Parte
Diversificada, objetivando a formação integral do aluno, definidos nos mapas
curriculares.
§
1º Os mapas curriculares têm a estrutura prevista nos anexos que farão parte
deste Regimento e só poderão ser modificados a partir de deliberações dos
órgãos de gestão escolar da Instituição, das conveniências administrativas ou
de ordem pedagógica legal.
§
2º Qualquer modificação nos mapas curriculares vigorará a partir do período
letivo posterior, após a provação do Conselho de Educação da Bahia.
§
3º Os temas transversais: Orientação sexual, Tabagismo, Meio ambiente,
pluralidade cultural e ética, serão trabalhados em projetos interdisciplinares.
§
4º Os temas relacionados à História, a cultura afro-brasileira e as matrizes
étnicas que originaram a História do povo Brasileiro, serão tratados na área de
Ciências Humanas e Sociais em caráter multidisciplinar.
Seção II
Dos Processos de Avaliação
Art.
64. A Avaliação da Aprendizagem na Proposta Pedagógica do Colégio Estadual Professora
Maria Odette Pithon Raynal tem um
caráter: diagnóstico, formativo, contínuo e sistemático, contemplando varias
dimensões do sujeito, especialmente a cognitiva, a sócio-afetiva e a
psicomotora.
§
1º Nesse referencial, a avaliação proporciona ao aluno, ao professor e
profissionais da educação e a própria Escola uma análise reflexiva dos avanços
e dificuldades do processo ensino-aprendizagem, criando possibilidade para uma
visão coletiva de tomada de decisões.
§
2º Para o aluno, a avaliação se torna um elemento indispensável no seu processo
de escolarização, dando ao mesmo condição de tomar consciência dos seus
avanços, dificuldades e possibilidades de novas aprendizagens.
§
3º Para o professor e os outros profissionais da educação envolvidos no
processo, a avaliação tem um papel relevante, fornecendo subsídios para uma
reflexão contínua sobre sua prática, criação de novos instrumentos e revisão de
aspectos que devem ser ajustados ou considerados adequados para o processo de
aprendizagem individual ou de todo o grupo.
§
4º Para a Escola, é a possibilidade de definir prioridades e de reconhecer que
ações técnicas, administrativas e pedagógicas necessitam de mais apoio ou
revisão.
§
5º No início do ano letivo, a Escola
fará em cada série uma avaliação diagnóstica inicial, contemplando todas as
áreas do currículo, a fim de possibilitar conhecimento prévio ao professor
sobre o aluno, o direcionamento de suas ações didáticas, seu planejamento de
trabalho com projetos adequados à realidade dos alunos, respeitando seus níveis
de desenvolvimento e seus ritmos de aprendizagem, dando especial atenção a sua
auto-estima.
§
6º No final de cada semestre, o Coletivo de Professores de cada série se
reunirá e interpretará de forma mais ampla o desempenho do aluno, com vistas a
garantir as aprendizagens significativas e com qualidade.
Art.
65. A avaliação na Proposta Pedagógica do Colégio Estadual Professora Maria
Odette Pithon Raynal, privilegia não somente a interpretação qualitativa, mas
também a quantitativa levando em conta no processo um conjunto de ações que tem
como finalidade diagnosticar e monitorar o desempenho da aprendizagem do aluno,
procurando ressignificar sempre os conteúdos curriculares.
§
1º A dimensão qualitativa estabelece uma relação de dependência com a dimensão
quantitativa, e ambas procuram eliminar a visão de um processo pelo qual se
busca identificar as aprendizagens, envolvendo múltiplas abordagens relativas a
aspectos cognitivos, sociais, psicológicos e afetivos.
§
2º o Processo de Avaliação da aprendizagem envolverá uma variedade de
situações, nas quais serão avaliados conhecimentos, atitudes e habilidades
aprendidas e adquiridas, além de possibilitar comparar resultados e observar a
ocorrência da aprendizagem em diferentes contextos.
Art.
66. Com relação aos aspectos qualitativos, devem ser observados os
seguintes pontos:
- a avaliação é um processo contínuo, cumulativo, abrangente, diagnóstico e interdisciplinar do desempenho do aluno;
- a ação avaliativa deve identificar dificuldades de aprendizagem do educando em seu dia-a-dia, intervindo de imediato e estimulando o seu caminhar;
- vários mecanismos de avaliação devem ser utilizados de forma dirigida ou espontânea, dentre os quais:
- Observação sistemática do desempenho dos alunos levando em conta comportamentos, posturas, atitudes e valores;
- Relatórios, pesquisas, trabalhos e produções individuais e em grupos;
- Testes / provas, entrevistas;
- Auto-avaliação.
Art.
67. Com relação aos aspectos quantitativos, devem ser observados os
seguintes pontos:
- o resultado da verificação do rendimento será atrelado aos marcos de aprendizagem / competências e habilidades estabelecidos para cada bimestre e definidos na Proposta Curricular do Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon Raynal, fundamentada nos Parâmetros Curriculares Nacionais e em Documentos Curriculares propostos pela SEDUC;
- o aluno que demonstrar dificuldades quanto ao alcance de determinados marcos de aprendizagem, será acompanhado sistematicamente ao longo do processo e a ele será oferecido todas as oportunidades e possibilidades de recuperação;
- o resultado do rendimento escolar será expresso por meio de notas que variam numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);
- o resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre seja obtido através do somatório das provas, testes e outras atividades realizadas no período, sendo a média final bimestral expressa em números inteiros de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal e arredondamento em 0,5 ou 0,0;
- a média para aprovação em cada bimestre será 5,0 (cinco).
Art.
68. Os resultados finais do desempenho do aluno em cada bimestre serão
Art.
69. Em cada bimestre, o aluno que não atingir a média e o perfil para
promoção, será submetido a um processo de recuperação que será de responsabilidade
direta do professor.
§
1º A recuperação do aluno com baixo desempenho, deve ser contínua e paralela,
realizada durante todo o processo, assim que identificado o baixo desempenho;
deve ser preferencialmente feita com atividades de ampliação da jornada
escolar, atendendo casos específicos e devidamente registrada no diário de
classe, nos espaços destinados ao registro de recuperação.
§
2º Após o término do ano letivo, o aluno que não obteve aproveitamento
suficiente nos diversos componentes do Currículo, será submetido a um período
de recuperação final, outra etapa do processo letivo, sem aproveitar resultados
de avaliações anteriores.
§
4º Será considerado aprovado após o período de recuperação final, o aluno que
nas avaliações durante o processo atingir a média 5,0 (cinco).
Art.
70. Quanto à freqüência, será declarado promovido o aluno que tiver a frequência
mínima de 75% das horas letivas, oferecidas pela Proposta Curricular da Escola,
salvo em casos justificados de doenças, em que as faltas não impeçam o
aprendizado e o processo avaliativo.
§
1º Entende-se que o aluno impedido de frequentar a escola por doença
contagiosa, gravidez de risco ou que impeça sua locomoção, poderá de posse dos
conteúdos adquirir o conhecimento e ser submetido ao processo avaliativo.
§
2º A confirmação da impossibilidade da frequência deverá ser feita por laudo ou
atestado médico legal, e a solicitação da dispensa dirigida ao Gestor.
Seção III
Dos Certificados
Art.
71. A Escola expedirá histórico escolar, declarações, certificados ou
diplomas de conclusão de curso, com especificações cabíveis, conforme a
Legislação em vigor.
Parágrafo
Único – Os certificados de conclusão serão registrados na Escola, em livro
próprio, que garanta a autenticidade do documento e registro, sob a fé da
secretária escolar com a anuência do diretor.
CAPÍTULO III
Das Normas de Convivência
Seção I
Dos Direitos e Deveres dos que fazem a comunidade
Escolar
Art.
72. O Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon Raynal fundamentado
nos valores da ética, da solidariedade, da fraternidade, da crença na pessoa
humana e do bem estar coletivo entende que para a promoção de boa convivência,
deve se considerar:
- a necessidade de se construir uma Escola voltada para a formação de cidadãos é uma exigência que se torna mais séria no despertar do novo milênio;
- a Escola Pública como um espaço rico de construção de cidadania, existindo para o povo; para funcionar bem, para ser preservada e para beneficiar com qualidade os que procuram seus serviços;
- para as necessidades dos educandos serem atendidas plenamente, se faz necessário a união de todos: Núcleo Gestor, organismos colegiados, alunos, pais, professores e servidores, parceiros e sociedade civil organizada participando do processo de melhoria deste espaço em todas as áreas e dimensões;
- que a participação plena, a busca constante da autonomia, a convivência harmônica e feliz, o compartilhamento dos poderes, a divisão de responsabilidades e o respeito às individualidades são princípios indispensáveis para um clima escolar favorável as aprendizagens significativas.
§
1º Os direitos concernentes ao Corpo docente e Discente desta Instituição de
Ensino, encontram-se explicitados no Capítulo II Artigos 14 e 16
respectivamente.
§
2º São direitos dos Pais:
- Receber orientação do Núcleo Gestor sobre qualquer assunto, principalmente relacionado à situação de desempenho, frequência e convivência de seus filhos;
- Comunicar à Escola qualquer irregularidade observada no não cumprimento deste regimento e exigir esclarecimento;
- Participar do Conselho Escolar, do Fórum da Família e de quaisquer decisões tomadas através das Assembleias;
- Apresentar ideias e sugestões que venham a favorecer o desenvolvimento da Escola
§
2º São direitos do corpo técnico:
- Receber assistência e orientação necessária a sua prática;
- Ser valorizado e respeitado na sua individualidade;
- Ser reconhecido e elogiado no seu trabalho
- Participar de cursos de aperfeiçoamento e atualização;
- Participar dos Colegiados para os quais for indicado.
Art.
73. Toda a comunidade do Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon
Raynal terá deveres para com a Unidade Escolar na qual estão inseridos
§
1º Os deveres concernentes ao Corpo docente e Discente desta Instituição de
Ensino, encontram-se explicitados no Capítulo II Artigos 13 e 17
respectivamente., deste Regimento.
§
2º São deveres dos Pais:
- Cooperar com o Núcleo Gestor da Escola e os Professores, no sentido de promover um melhor ajustamento emocional, intelectual e social do aluno;
- Comunicar à Escola a impossibilidade de comparecer às reuniões quando convocado para assembleias, aula da família e reuniões extraordinárias;
- Acompanhar o desenvolvimento de seus filhos zelando pela sua frequência às aulas contribuindo para melhoria da Escola;
- Conhecer o Regimento da Escola;
- Demonstrar interesse em busca de soluções para os problemas que surgirem dentro da própria Escola.
- Os pais negligentes, (em relação ao acompanhamento dos filhos na Escola sem justificativa), deverão ser responsabilizados perante os órgãos competentes para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§
3º São deveres da direção:
- assessorar e apoiar os professores nas ações pedagógicas da área curricular que acompanha em estreita articulação com a coordenação pedagógica;
- estimular o uso das tecnologias educacionais no processo ensino-aprendizagem em articulação com o professor regente do Centro de Multimeios;
- analisar o rendimento dos alunos nas diferentes disciplinas da área, através dos registros do seu desempenho escolar;
- sugerir e criar, juntamente com os professores da área, estratégias e procedimentos didáticos para a melhoria das aprendizagens dos alunos;
5. analisar
os resultados do rendimento dos alunos, apontados pelos indicadores externos
(SAEB, ENEM e SPAECE), encaminhando propostas de redirecionamento das ações
pedagógicas junto à comunidade escolar e de formação permanente para os
professores exclusivos da sua área. Divulgar concursos literários, olimpíadas,
feiras de artes e cultura e outros projetos de caráter pedagógico, cívicos e culturais
e incentivando a participação de professores e alunos;
§
5º São deveres do Professor que usar o Laboratório de Informática:
- zelar pela conservação dos equipamentos e organizar a sua utilização;
- orientar os alunos quanto ao uso da pesquisa na WEB;
- incentivar os professores, funcionários e alunos a usar o Laboratório de Informática, não só como uma máquina, mas como instrumento de auxilio ao trabalho educativo;
- coordenar e incentivar os alunos a participarem de oficinas e mini cursos que capacite ou acrescente o seu conhecimento em Informática;
- encaminhar mensalmente ao Núcleo Gestor relatórios dos trabalhos realizados;
- manter estreita articulação com o Núcleo Gestor, especialmente a Coordenação Pedagógica e Coordenação de Gestão e com outros integrantes do Centro de Multimeios para fazer do espaço um local democrático de acesso ao conhecimento e a cultura elaborada que enriqueça o processo de ensino-aprendizagem.
§
7º Compete ao Vigia:
- guardar as dependências do prédio, durante os horários estabelecidos pelo Núcleo Gestor, inclusive aos domingos e feriados velando por todo seu patrimônio e pelo bom andamento dos trabalhos letivos;
- vestir-se adequadamente e portar-se com Ética;
- informar a quem de competência, com máxima urgência, qualquer problema que venha por em risco o bom funcionamento da Escola e a sua segurança.
§
8º . São Atribuições dos Auxiliares de Serviços Gerais:
- limpar e manter limpas as salas de aulas, banheiros, secretaria, sala de multimeios, laboratórios e outras dependências;
- auxiliar no serviço de jardinagem, quando necessário;
- obedecer às normas e regras que tenham sido tomadas para melhoria do funcionamento da Escola;
- vestir-se adequadamente e portar-se com ética em todas as situações.
Seção II
Das Normas Disciplinares
Art.
74. Não é recomendável ao Professor:
- impor ao aluno convicções políticas e religiosas;
- chegar sempre atrasado;
- faltar com frequência sem comunicar à Escola com antecedência;
- ser grosseiro e desrespeitar o aluno;
- atribuir notas ou faltas a alunos de forma punitiva, por motivos disciplinares;
- assumir postura contrária às diretrizes gerais da escola;
- reclamar perante alunos ou terceiros sobre decisões tomadas sendo de foro privado ou diretrizes da Escola;
- faltar com Ética quando se dirigir a alunos, funcionários professores e Núcleo Gestor.
Art.
75. É vedado ao aluno:
- entrar na Escola tendo ingerido bebida alcoólica, drogas ou que não esteja em seu estado normal de lucidez;
- sair da sala de aula sem autorização do professor, ou da escola, sem autorização do Núcleo Gestor;
- encabeçar movimentos contrários à ordem e bom funcionamento da Escola;
- praticar ou incentivar qualquer ato de violência contra colegas, professores, funcionários e comunitários dentro da Escola ou fora dela em missões quando estiver representando;
- promover rifas, bingos ou coletas dentro e fora da Escola, sem autorização do Núcleo Gestor e que seja para promoção do bem comum;
- fazer uso de cigarro nas dependências da Escola;
- ausentar-se nos períodos de avaliação, sem justificar por escrito ao professor ou Núcleo Gestor;
- receber, durante a aula, sem prévia autorização do Núcleo Gestor, pessoas estranhas ao funcionamento da Escola;
- faltar com respeito a professores, colegas, funcionários e Núcleo Gestor da Escola;
- rasurar boletins, circulares, históricos e outros documentos escolares;
- usar em sala de aula aparelhos eletrônicos (celular, bip. Walkmam), e outros que venham perturbar o bom funcionamento da aula;
- deixar de assistir aula para ficar em outra classe por conta de alguma atividade que esteja acontecendo fora do contexto da aula;
- entrar na escola em horário de aula para pesquisar ou realizar qualquer atividade escolar trajando roupas que venha causar constrangimento aos alunos.
- Usar chapéu ou boné na escola.
Art.
76. É vedado ao vigia chegar atrasado ao trabalho, ter ingerido bebida
alcoólica, fazer uso de fumo nas dependências da Escola, vestir-se de maneira
imprópria ou ter comportamento inadequado, como também, deixar o local do
trabalho antes que o auxiliar de serviço do turno ou um gestor se encontre na
Escola.
Art.
77. Estará sujeito a Penalidades o Professor que:
- faltar com freqüência sem justificativa legal e não repor suas faltas dentro do limite de tempo permitido;
- vestir-se inadequadamente;
- descuidar-se da sua disciplina;
- destratar com freqüência os seus alunos;
- ausentar-se da sala de aula sempre antes de cumprir seu horário;
- descumprir este Regimento e as normas educacionais em vigor.
§
1º O professor que se encontrar na situação de que trata este artigo será
advertido pelo Núcleo Gestor.
§
2º Permanecendo faltoso depois de advertido será encaminhado ao órgão
competente para as providencias cabíveis com direito amplo de defesa,
obedecendo a Legislação em vigor.
§
3º Será devolvido ao Órgão competente quando esgotar todas as possibilidades a
fim de que sejam tomadas as devidas providências conforme a Legislação em vigor
e as diretrizes da Entidade Mantenedora.
Art.
78. Em caso de indisciplina praticada pelo aluno, poderá o Diretor, ouvido
o mesmo, tomar umas das seguintes providências:
- advertência verbalmente restrita ao aluno;
- advertências verbais, seguidas de compromisso por escrito assumido pelo aluno ou responsável;
- dar ciência aos pais ou responsáveis (se menor), procurando solucionar a situação através de entendimento (por escrito) entre as partes;
- reunião do Núcleo Gestor com o aluno ou responsável, com a presença do Conselho Escolar para um entendimento e solução do problema.
§
1º Os casos que exijam tratamento delicado serão revolvidos pelo Conselho
Escolar, com a participação e acompanhamento do Ministério Público e com
entidade de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
§
2º As decisões tomadas serão registradas em ata.
§
3º Das decisões tomadas pelo Núcleo Gestor ou qualquer um dos colegiados da
Escola, o aluno ou responsável poderá recorrer a outros órgãos competentes,
quando se sentir prejudicado.
Art.
79. Aos Funcionários poderá ser aplicada pelo Núcleo Gestor, dependendo da
gravidade da falta, uma das seguintes penalidades:
- advertência;
- suspensão;
- devolução.
TITULO IV
Das Disposições Gerais
Art.
80. O Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon Raynal reger-se-á
pelo presente Regimento e pela Legislação específica do Ensino Médio,
observando e respeitando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressas
na Lei 9394/96.
Art.
81. Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e todos os
segmentos, sendo reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento
aos objetivos da Escola ou da Legislação que regulamenta o assunto.
Art.
82 Toda a Comunidade Escolar terá direito a expressar opiniões próprias a
respeito de questões de ordem administrativas, pedagógicas, financeiras de caráter
disciplinar, cabendo ao Conselho Escolar as decisões finais.
Art.
83. Anualmente, a Escola elaborará seu Plano de Trabalho, de forma a
assegurar a melhoria da qualidade do ensino.
Art.
84 – Qualquer integrante da comunidade escolar terá acesso à documentação
que conste nos arquivos da Escola, para fins de trabalho pedagógico eficiente e
consequentemente da melhoria da qualidade do ensino.
Art.
85. A Escola participará dos atos cívicos, culturais, artísticos,
religiosos e sociais que ocorram na Comunidade e disponibilizará suas
instalações para realização desses atos nas suas dependências, quando
solicitada.
Art.
86. O Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon Raynal realizará as
segundas-feiras, momento cívico na Escola, e excepcionalmente em tempo festivo
ou em momentos solenes, na ocasião serão entoados:
- Hino Nacional;
- Hino do Ceará;
- Hino do Município;
- Hino da Escola.
Art.
87. A Escola promoverá a divulgação dos símbolos nacionais, estaduais,
Municipais e da própria escola.
Art.
88. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor da
Escola com a participação dos organismos colegiados, nos termos da Legislação
vigente.
Art.
89. Qualquer alteração neste Regimento será submetido à apreciação e
aprovação do Conselho escolares e Homologado pelo Conselho de Educação da Bahia,
salvo quando houver modificação na legislação vigente de imediata aplicação.
Art.
90. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado
e Homologação pelo Conselho de Educação da Bahia.
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