ORIENTAÇÕES SOBRE O FARDAMENTO
ESCOLAR/2012
De
acordo com a Portaria n°0527/2012 que estabelece normas para padronização dos uniformes
escolares na rede estadual de ensino e resguarda a função do fardamento escolar
como meio de controle e identificação dos estudantes na unidade escolar a que
está matriculado, seguem alguns esclarecimentos sobre o cumprimento da citada
portaria:
1. A entrega do fardamento
será efetivada diretamente às escolas pela empresa de logística contratada pela
Secretaria da Educação;
2. Informamos que o Órgão Central não possui, nas suas
dependências, estoque de fardamento para atender às unidades escolares ou a
DIREC;
3. O fardamento a ser entregue aos alunos é constituído
de três camisas. Uma azul e uma branca com mangas do uniforme padrão e outra
na cor branca sem mangas para as atividades de educação física, todas contendo
o brasão do Estado da Bahia em policromia;
4. O fardamento deverá ser entregue aos pais e/ou
responsáveis dos estudantes menores de 18 anos, mediante a assinatura de um
termo de responsabilidade;
5. Os estudantes maiores de 18 anos receberão o
fardamento escolar e assinarão o termo de responsabilidade;
6. Os alunos poderão usar as camisas distribuídas em 2011
e as distribuídas em 2012.
7. Caberá à equipe gestora, juntamente com a comunidade
escolar, escolher, na camisa, o local onde será colocado o nome ou o escudo da
escola:
a) Poderá ser colocado do lado oposto do Brasão do Estado,
abaixo do Brasão ou em uma das mangas;
b) Verificar a necessidade de troca de numeração ou
devolução de excedentes, antes do envio para impressão;
c) Em relação ao Brasão do Estado da Bahia,
informamos que:
·
|
·
Constitui-se dos seguintes elementos: Timbre, com uma estrela, que simboliza o
Estado. Escudo, com uma embarcação
com a vela içada, onde um marinheiro acena com um lenço branco e, ao fundo,
vê-se o Monte Pascoal.
Insígnia, com dois tenentes;
·
Significado dos Tenentes: à esquerda, um homem semi-nu, com uma marreta, uma bigorna e uma roda, representando a indústria local; à
direita, uma mulher com barrete frígio
(alusivo à liberdade),
carregando a bandeira da
Bahia.
8. A Secretaria da Educação
descentralizou, no mes de dezembro/2011, verba especial pelo FAED para as
escolas utilizarem na impressão do nome da escola.
As escolas que tiverem problemas com a quantidade de
camisas recebidas deverão seguir as seguintes orientações: Encaminhar aos
cuidados de Jaqueline Azevedo da Coordenação de Organização e
Atendimento à Rede – DIREC 1B, por meio de oficio através do email jaqueline.azevedo@educacao.ba.gov.br.
a) Quantidade
de camisas recebidas inferior ao número de alunos: A escola deverá encaminhar o número de alunos
matriculados, a quantidade recebida e a necessidade existente, com as
respectivas numerações desta demanda.
b) Quantidade
de camisas superior ao número de alunos: A escola deverá encaminhar a quantidade de camisas a
ser devolvida, o que deverá ocorrer antes da impressão do nome da escola, para
que possa ser utilizada por alunos de outras unidades escolares;
c) Troca de
numeração:
d) A escola deverá encaminhar a
quantidade de camisas a serem trocadas, com as respectivas numerações e pelas
quais deverão ser substituídas.
9.
Em hipótese
alguma será solicitada aos pais/responsáveis a aquisição de fardamento, nem mesmo para os alunos novos ou a doação de qualquer valor para a impressão do nome da
escola nas camisas.
10.
O uniforme padrão dos estudantes será
composto, além das camisas fornecidas pela Secretaria:
a)
calça azul, tipo
jeans escuro ou similar e calçados, preferencialmente fechados, para uso diário;
b)
calça ou bermuda e calçados,
preferencialmente tênis, nas atividades práticas de educação física.
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